Tomada de subsídios discute comercialização de energia da MMGD remota

tualmente, a comercialização de excedente da unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) só é permitida com a sua distribuidora local e com órgãos públicos, desde que seja beneficiária de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

ONS estima crescimento da carga de 3,2% ao ano até 2027

As estimativas do planejamento foram divulgadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em parceria com a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) e com a Empresa de Pesquisa Energética, do Ministério de Minas e Energia.

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