Tomada de subsídios discute comercialização de energia da MMGD remota

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou, a partir desta terça-feira, 31 de outubro, por período de 90 dias, tomada de subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para aplicação do artigo 28 do marco legal da geração distribuída, instituída por meio da 14.300/2022, que estabelece que microgeração e a minigeração distribuídas caracterizam-se como produção de energia elétrica para consumo próprio.

Atualmente, a comercialização de excedente da unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) só é permitida com a sua distribuidora local e com órgãos públicos, desde que seja beneficiária de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

Segundo nota técnica da Aneel, o objetivo da análise é mitigar a ocorrência de mecanismos de comercialização de energia no SCEE, via o uso de excedentes ou créditos de energia, em desacordo com a regulamentação vigente.

Ainda segundo o documento, há indícios de que alguns modelos de negócio de geração remota anunciados no mercado de micro e minigeração distribuída se valem de modalidades de participação no SCEE para, na prática, comercializarem energia, ofertando excedentes de energia a preços mais módicos do que as tarifas reguladas praticadas pelas distribuidoras às custas de subsídios tarifários custeados por todos os usuários do sistema de distribuição de energia elétrica.

“Nesses modelos de negócio, um terceiro instala, mantém e opera o ativo de geração distribuída ao qual o consumidor interessado vincula-se, recebendo excedentes de energia gerados por este ativo, e se compromete em troca a realizar pagamentos a este terceiro. Há casos em que a participação nesses modelos ocorre sem necessidade de qualquer aporte de investimento pelo interessado e com a possibilidade de encerramento da participação a qualquer prazo e sem restrições”, diz trecho da nota técnica.

Ao avaliar os dados que compõem o Sistema de Registro de Geração Distribuída (SISGD) da Aneel, que agrega os dados referentes à geração distribuída no país, a Aneel constatou que a geração distribuída atingiu a potência instalada de 24 GW em 5 de outubro, dos quais 660,212 MW na modalidade geração compartilhada e 5,37 GW no autoconsumo remoto.

Dessa forma, as modalidades que compõem a geração remota superam mais de 6 GW de potência instalada, o que corresponde a 25,11% da microgeração e minigeração distribuída instalada no país.

“Nesse contexto, importa destacar a magnitude envolvida em eventual captura indevida de subsídios tarifários no âmbito da geração distribuída”, conclui o documento, ressaltando que em 2022, conforme dados do subsidiômetro, esses sistemas encareceram as tarifas dos demais consumidores em mais de R$ 2,8 bilhões.

Por MegaWhat
https://megawhat.energy/noticias/destaques-do-diario-geracao-distribuida-regulacao/151700/tomada-de-subsidios-discute-comercializacao-de-energia-da-mmgd-remota

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