TCU dá 60 dias para Aneel apresentar plano de fiscalização de projetos de energia de consumo próprio

Agência diz que sua fiscalização técnica não identificou indícios suficientes para uma atuação específica até o momento.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (23) o prazo de 60 dias para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentar um plano de fiscalização dos projetos de microgeração e minigeração distribuídas, caracterizados pela produção de energia para consumo próprio.

A Corte quer aprimoramentos do processo de fiscalização desse tipo de geração. O plano deve prever início das novas ações de fiscalização em 2025 e conclusão, com expedição de relatórios, até o fim de dezembro do mesmo ano.

A representação julgada pelo TCU ocorreu após a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) apresentar indícios de que parte desses empreendimentos não estariam gerando apenas para consumo próprio, em desacordo com a Lei 14.300/2022.

Como esse modelo de geração recebe subsídios pagos na tarifa de energia, a situação de eventual irregularidade pode resultar no encarecimento das tarifas para os consumidores que não aderirem a essa modelagem.

A Aneel, por outro lado, afirma que a fiscalização técnica da Agência não identificou indícios suficientes para uma atuação específica até o momento. O órgão regulador já apresentou o compromisso de elaborar um plano de fiscalização sobre o tema.

A microgeração distribuída tem potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW (setenta e cinco quilowatts). São fontes renováveis de energia elétrica, com conexão na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Já a minigeração distribuída tem potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW (setenta e cinco quilowatts), mas limitada a 5 MW (cinco megawatts) para as fontes despacháveis (quando é possível controlar a geração de energia) ou a 3 MW (três megawatts) para as fontes não despacháveis.

Os projetos de microgeração e minigeração distribuídas (MMGD) estão baseados, sobretudo, na conversão da radiação solar em energia elétrica, ou seja, na instalação de painéis solares fotovoltaicos.

Por CNN Brasil.
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/tcu-fixa-prazo-de-60-dias-para-aneel-apresentar-plano-de-fiscalizacao-de-mmgd/

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