Proposta é bem-vinda, mas não pode reverter o progresso já alcançado na atração de investimentos e simplificação de cadeias, escreve Adriano Pires.
A reforma do sistema tributário brasileiro, uma demanda de diversas classes políticas e setores econômicos há anos, nunca
esteve tão perto de ser efetivada.
A necessidade de uma reforma não é questionada. Desde 1995 existe a pressão por uma simplificação do arcabouço regulatório a fim de viabilizar a atração de investimento externo e reduzir o famigerado “risco Brasil”.
No entanto, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019, recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e que segue para
apreciação do Senado, revela divergências entre interesses políticos e a necessidade de adequação de benefícios e subsídios vigentes.
Nesse contexto, é importante dar atenção à conjuntura atual do setor energético, em especial os segmentos de eletricidade e de O&G (óleo e gás), para que as mudanças propostas pela reforma não onerem o setor e suas cadeias de valor.
O modelo vigente de tributação é composto por 5 tributos sobre o consumo:
- o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- o PIS (Programa de Integração Social);
- a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação); e - o ISS (Imposto sobre Serviços).
Com a mudança, todas as alíquotas anteriores serão substituídas por um IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) dual, dividido entre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, recolhidos ao governo federal. Já o IBS agregará o ICMS, dos Estados, e o ISS, dos municípios.
Além disso, será criado um IS (Imposto Seletivo) com o objetivo de sobretaxar a produção, comercialização ou importação de bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A reforma também deve trazer mudanças expressivas no quesito cobrança. No sistema atual, há impostos que incidem sobre outros impostos em função da tributação plurifásica nas diferentes etapas das cadeias de valor. Essa distorção acaba resultando em uma tributação adicional e oculta, chamada de “resíduo tributário”. O IVA dual pretende acabar com esse “resíduo tributário” a partir da criação de um mecanismo transparente e eficiente de créditos tributários.
A fim de assegurar celeridade e segurança da ferramenta de restituição de saldos credores, a reforma traz 2 pontos cruciais.
Primeiro, o recolhimento centralizado do IBS no Conselho Federativo, de onde os créditos serão restituídos antes da distribuição da receita aos Estados e municípios.
Segundo, a determinação, mediante lei complementar, de um prazo máximo para compensação desses volumes. Dessa forma, os contribuintes seguem realizando os pagamentos de modo contínuo, mas os percentuais que antes eram derivados do efeito cumulativo dos impostos irão retornar em forma de créditos tributários.
Tendo em vista as alterações propostas, agentes do setor de energia elétrica e de O&G já manifestaram preocupações quanto aos efeitos da reforma sobre suas atividades. No setor elétrico, a principal demanda é a manutenção do status de essencialidade da energia elétrica, um enquadramento conquistado recentemente, em 2022, que limita a incidência de tributos sobre o bem ou serviço.
Já na perspectiva da indústria de O&G, a prioridade é a reformulação do Repetro, o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural, estabelecido originalmente nos termos do artigo 458 do Decreto 6.759/2009.
O principal argumento em defesa da essencialidade da energia elétrica é o seu elevado grau de penetração em diferentes esferas da sociedade, impactando desde pequenos produtores rurais até grandes fábricas e centros urbanos.
Dado o seu impacto generalizado, um aumento ou redução da eletricidade tem reflexo em todos os setores da economia, com efeito potencializado sobre o consumo final, em especial no de famílias de baixa renda. Essa é uma questão que havia sido solucionada com a publicação da Lei Complementar 194/2022, que alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para considerar a energia elétrica, dentre outros, como bens essenciais para fins de tributação.
No entanto, ao contrário do que esperava o setor, a energia elétrica ficou de fora da categoria de bens essenciais no texto aprovado pela Câmara. A inclusão diminuiria a cobrança do IVA sobre a eletricidade para 40% da alíquota padrão, igualando-a a bens e serviços como saúde, educação, transporte público, medicamentos, insumos agropecuários e outros.
Outro ponto importante que ainda está em aberto é a manutenção do Reidi, o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura. Diversas categorias de empreendimentos no setor elétrico se enquadram no regime, desde projetos de transmissão no curto prazo até projetos de geração de energia elétrica, tanto no ambiente regulado quanto no ambiente livre. Essas categorias se beneficiam de isenções fiscais para a obtenção dos recursos necessários
para seu desenvolvimento.
No longo prazo, o fim do Reidi implicaria no encarecimento do custo de geração de energia, reduzindo a atratividade do setor dada a necessidade de maiores investimentos para construção de novos empreendimentos.
Extinguir o Reidi e outras isenções em razão da reforma impactaria sobretudo nos investimentos em fontes renováveis. Esse movimento contraria os interesses declarados pelo governo federal ao longo de sua campanha eleitoral e durante os primeiros meses de sua atuação.
A energia solar, por exemplo, recebe subsídios e isenções fiscais em função de seu valor ambiental e social. Sendo assim, uma possível reoneração dessa modalidade levaria a uma elevação dos custos de instalação e utilização de novos painéis.
Nesse sentido, o diretor da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Carlos Avellar, defende que “o Reidi seja preservado para empreendimentos existentes” e não entre no regime especial de incentivos. “Elas [fontes renováveis] não podem ser colocadas no mesmo patamar de cigarros e bebidas”.
O Repetro, do segmento de O&G, passa por uma lógica similar ao do Reidi no setor elétrico. O regime, embora não seja uma desoneração, desempenha um papel crucial no avanço da exploração e produção de petróleo e gás no Brasil.
De acordo com projeção apresentada pelo IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo), durante os próximos 10 anos, o Repetro deve proporcionar investimentos, empregos e arrecadação de tributos no setor, totalizando projetos no valor de US$ 180 bilhões, com geração de mais de 445 mil postos de trabalho diretos e indiretos por ano.
Ademais, a manutenção do regime está alinhada com uma pauta que está no cerne da reforma tributária, que é a desoneração dos
investimentos.
Além do Repetro, também existe uma preocupação associada à possibilidade de Estados e o Distrito Federal determinarem uma
contribuição sobre produtos primários produzidos em seus territórios. Isso poderia afetar a competitividade e a atratividade de investimentos na indústria de O&G, que já enfrenta uma alta carga tributária de cerca de 70%, segundo o IBP.
Nesse sentido, é importante ressaltar que o segmento é um grande arrecadador para o país, tendo pagado aproximadamente R$ 690 bilhões somente em participações governamentais para a União, Estados, municípios e Fundo Especial, de 2010 a 2022. Ou seja, ainda sem considerar a cobrança de tributos sobre o consumo, o segmento já apresenta uma contribuição expressiva para a receita de diversas competências governamentais.
Outra ressalva feita por alguns integrantes do setor de energia como um todo é a falta de esclarecimento quanto à aplicação do IS.
A princípio, o objetivo do tributo é onerar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Porém, essa definição “aberta” dá margem para diferentes interpretações e aplicações.
Apesar do setor de energia não apresentar um volume de emissões expressivo quando comparado ao uso de terra e agropecuária no Brasil, há de se considerar o possível impacto de sobretaxar os combustíveis fósseis, seja qual for sua finalidade. …
Nesse cenário, é importante oferecer garantias de que o IS não vai resultar no encarecimento de bens como a energia elétrica ou combustíveis automotivos, que possuem alto potencial inflacionário por impactarem diretamente a renda do brasileiro médio e diversas cadeias de valor da economia doméstica. …
Em suma, a proposta de uma reforma tributária é sim bem-vinda quando se considera a elevada complexidade dos regimes tributários vigentes, mas ela não pode reverter o progresso já alcançado por segmentos individuais para a atração de investimentos e simplificação de suas cadeias. …
No 2º semestre, o texto final da PEC será votado no Senado, onde ainda poderá passar por alterações. Em sua versão atual, tem lacunas para a elaboração de Leis Complementares que dão as especificidades do processo. Dito isso, é essencial que certos temas sejam resolvidos de imediato, proporcionando segurança e transparência aos consumidores e investidores….
Fonte e Imagem: Poder 360
Link: Adriano Pires | Reforma tributária e seus reflexos no setor energético (poder360.com.br)