Medida que prorroga descontos em tarifas de uso da transmissão e distribuição de energia elétrica por geradores onera o consumidor mais pobre, escreve Marisete Pereira.
A medida provisória 1.212/2024 lançou o setor elétrico brasileiro em uma nova “corrida do ouro”. A norma, que tem força de lei durante sua vigência, permite a prorrogação do prazo para concessão de descontos nas tarifas para uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica a geradores de energia, e já fez com que 1.983 deles requeressem à Aneel o enquadramento na MP.
Também se beneficiam dos descontos previstos na lei grandes consumidores que compram a energia desses empreendimentos. E quem paga por esses descontos? Todos os consumidores de energia elétrica.
Em 2021, foi editada a lei 14.120, que previa um prazo de cerca de 5 anos para acabar com essa política de incentivo com o chapéu alheio para novos empreendimentos de tecnologias atualmente bastante competitivas. Mas a nova MP estende a obtenção do desconto nas tarifas do uso do fio a novos empreendimentos por 36 meses, criando um cenário de novos incentivos desnecessários.
A concessão desses descontos no setor elétrico vem do início dos anos 2000 e tinha como principal justificativa incentivar o desenvolvimento de um mercado para novas fontes de energia no Brasil. Passados mais de 20 anos, constata-se que, na prática, os principais beneficiários são fontes de tecnologias já maduras e extremamente competitivas.
Em sentido contrário, as usinas hidrelétricas pagam a CFURH (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos) que é destinada, dentre outros entes, aos municípios que se beneficiam dos reservatórios onde essas usinas estão instaladas, as quais também impulsionam o desenvolvimento econômico e social nessas regiões.
No último ano, a CFURH destinou cerca de R$ 1,3 bilhão a esses entes. Vale ressaltar que as usinas hidrelétricas também pagam pelo UBP (Uso do Bem Público), recursos esses que são aportados como receita na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), contribuindo para a redução dos exorbitantes custos de políticas públicas setoriais (como os descontos no fio) repassados diretamente aos consumidores e que, somente em 2023, somaram mais de R$ 40 bilhões.
As consequências dessa política de incentivos são preocupantes. Estamos trilhando um caminho de exclusão social ao estender aos consumidores mais abastados esses descontos em detrimento de consumidores menos favorecidos, que arcarão com uma conta que tende a crescer.
Essa política também atende às fontes de geração de energia específicas que não entregam os requisitos necessários para dar estabilidade e segurança ao sistema, e a conta vai chegar. O peso dessa fatura não recai apenas sobre o consumidor, mas também compromete a operação do sistema elétrico e a viabilidade de novos investimentos no setor, trazendo grandes prejuízos ao país. Essa política tem destruído valor no setor elétrico brasileiro.
Sendo assim, o consumidor brasileiro é penalizado triplamente.
Primeiro, porque tem que pagar por esses descontos que favorecem fontes específicas de energia que não mais precisam desses incentivos para se viabilizar, mas também porque precisa pagar adicionalmente pela contratação da potência suprida por outras fontes de energia, potência essa necessária para estabilizar o sistema devido à energia intermitente que é entregue pela maioria das fontes que se beneficiam dos tais descontos no fio.
Nesse contexto, precisamos reconhecer os benefícios que as hidrelétricas e termelétricas trazem aos consumidores brasileiros ao assegurar os requisitos de energia e potência de forma mais estável e instantânea. Vale observar que as hidrelétricas não são adequadamente remuneradas pelo modelo atual, idealizado há 20 anos, quando tínhamos uma realidade da matriz energética bem diferente.
Em 3º lugar, porque também caberá ao consumidor pagar pela rede de transmissão que é necessária para escoar a energia gerada por todos esses novos empreendimentos, inclusive a parte do uso do fio que caberia aos empreendimentos beneficiados pelos descontos pagarem. Isto porque este cenário exigirá ainda mais investimentos em transmissão, encarecendo significativamente o preço da energia para o consumidor final.
A expansão do sistema elétrico brasileiro precisa ser cuidadosamente planejada, levando em conta os requisitos energéticos essenciais para garantir a confiabilidade do SIN (Sistema Interligado Nacional). Segundo o PDE (Plano Decenal de Expansão de Energia) 2031, que utiliza como métrica o crescimento médio do PIB de 2,9% ao ano, seria necessário adicionar 45 GW de capacidade a cada 10 anos.
Conforme a última atualização publicada pela Aneel acerca dos pedidos de enquadramento na MP 1.212, há um potencial previsto de 85,4 GW de capacidade que poderá ser subsidiado, o que levaria cerca de 20 anos para equilibrar oferta e demanda.
Equilibrar o debate sobre a matriz energética do Brasil é fundamental. Diversificar nossas fontes de energia é um caminho necessário e sem volta. Contudo, é igualmente importante reconhecer e valorizar a contribuição das hidrelétricas e de outras fontes para nossa segurança energética. Além disso, é crucial valorizar e investir na indústria nacional –que não se resume à indústria de geração de energia de fontes muito específicas– para promover empregos e renda em todo o país, medida que não é contemplada adequadamente pela MP 1.212.
É urgente repensar o modelo setorial atual –especialmente a política de subsídios setoriais, da qual fazem parte esses descontos– para que se promova uma alocação justa e correta dos custos do sistema elétrico, viabilizando uma competição isonômica entre as fontes em prol do consumidor.
Precisamos de um planejamento energético que atenda, de fato, as necessidades do país, promovendo desenvolvimento sustentável, do ponto de vista econômico e social, e dando segurança do sistema elétrico. O futuro do Brasil depende das decisões que tomamos hoje. A reflexão é crucial, e a ação é urgente.
Por Poder 360.
https://www.poder360.com.br/opiniao/mp-1-212-e-os-riscos-para-a-sustentabilidade-do-setor-eletrico/