Valores abrangem outorgas para biomassa, biogás, eólica, solar e PCH.
O Ministério de Minas e Energia, publicou nesta sexta-feira, 7 de junho, a portaria 79/2024, que dispõe sobre o aporte de garantia de fiel cumprimento, previsto na Medida Provisória 1.212. A MP tratou da redução das tarifas, mas trouxe a prorrogação de outorgas de projetos de renováveis.
Os valores definidos na portaria abrangem a biomassa por bagaço de cana e cavaco de madeira, o biogás (Biodigestão resíduos agroindustriais), a eólica, a solar e a PCH. O menor valor, de R$3.300/ kW é das outorgas fotovoltaicas, enquanto a maior, de R$ 10.000/ kW é do biogás.
De acordo com portaria, as fontes que não estiverem na relação deverão usar o maior valor definido, no caso, R$ 10.0000/ kW,
para calcular o aporte.
Quando se tratar de empreendimento com outorga para ampliação da sua capacidade, o agente fiscalizado deverá comprovar a evolução das obras associadas à ampliação. Caso o começo das obras ocorra de forma diferente da prevista no ato de outorga vigente, o empreendedor deverá promover as devidas alterações de características técnicas perante a Agência Nacional de Energia Elétrica.
Por Canal Energia.
https://www.canalenergia.com.br/noticias/53280764/mme-define-valores-do-aporte-de-garantia-para-outorgas-da-mp-1-212