O presidente Lula sancionou na última sexta-feira (10) a Lei 15.097/2025, o Marco Legal das Eólicas Offshore, com vetos à maior parte dos “jabutis”, itens alheios ao tema principal aprovados pelo Congresso Nacional. A sanção foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
Foram vetados os artigos 22, 23 e 24 do texto, que tratam sobre: 1) distribuição de parte dos 8 GW (gigawatts) de contratação de termelétricas para PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas); 2) prorrogação de benefício para carvão até 2050, com a renovação os contratos que vencem até 2028; 3) correção dos contratos renovados do Proinfa pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) em vez do IPCA (Índice de Preços Ao Consumidor Amplo); e 4) aumento de 12 para 24 meses dos prazos para conclusão de projetos de MMGD (Mini e Microgeração Solar Distribuída) com direito a benefícios.
Apenas um inciso do artigo 22 não foi vetado, que trata da possibilidade de redução do montante de energia do contrato original do Proinfa na prorrogação de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas).
Por outro lado, foi sancionado o artigo 19, que dá mais prazo para descontos nas tarifas de transmissão e distribuição para usinas de fontes solar, eólica e biomassa de até 30 MW (megawatts). O prazo de 36 meses passará a ser contabilizado pela entrada em operação das geradoras.
Na última quarta-feira (8), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, havia dito que a posição pelo veto aos jabutis, incluindo o artigo 19, era consenso dentro do governo. Em reunião com Lula, os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) também recomendaram os vetos.
O Congresso ainda poderá derrubar os vetos do presidente em sessão conjunta a ser convocada pelo próximo presidente do Senado Federal. A eleição do novo presidente da Casa ocorrerá em 1º de fevereiro. Segundo fontes, já há uma articulação entre senadores e deputados para derrubar os vetos.
Por Agência Infra.
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