Projeto permite deduzir do Imposto de Renda da pessoa física gastos com energia renovável; o texto vai à Comissão de Finanças.
A CME (Comissão de Minas e Energia) da Câmara dos Deputados aprovou um PL (Projeto de Lei) que permite deduzir do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. A dedução ficará limitada a 8% dos rendimentos.
O PL 752/24 altera a lei 9.250/95, que trata do imposto de renda e já prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
O autor do projeto, deputado Átila Lins (PSD-AM), disse que a isenção sugerida poderá aumentar a produção descentralizada de energia elétrica a partir de fontes renováveis, “com expressivos benefícios ambientais, econômicos e sociais”.
O relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto, com mudanças. Ele apresentou emenda que diz que o biogás também pode ser beneficiado com a isenção. A versão original só menciona a energia solar e a eólica.
“O biogás possibilita a utilização de resíduos agropecuários para a produção de energia elétrica. Essa opção traz relevantes ganhos, como a redução no valor da conta da luz para o produtor rural”, afirmou.
A proposta em tramitação ainda será analisada pela CFT (Comissão de Finanças e Tributação), além da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.