Texto endurece regras para as distribuidoras, atendendo a um pleito do segmento de energia solar fotovoltaica.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (7/5) o PL 624/2023, que prevê alterações no marco legal da geração de energia distribuída. Os pontos relativos à geração distribuída estão previstos no parecer apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que também relatou o marco legal da GD.
O texto endurece as regras e determina que as distribuidoras de energia devem atender às solicitações de acesso de unidade consumidora com microgeração ou minigeração sem “restringir” ou “limitar” a injeção de energia proveniente de microgeração distribuída em sua rede. Só poderão ocorrer limitações ou restrições à conexão da minigeração se a distribuidora apresentar estudos técnicos que demonstrem “distúrbios” que tal conexão possa gerar à rede. O trecho atende, sobretudo, a um pleito do segmento de energia solar fotovoltaica.
O parecer também prevê que os custos de eventuais melhorias ou de reforços no sistema de distribuição em função da conexão de microgeração distribuída serão integralmente arcados pelas distribuidoras, não havendo participação financeira do consumidor. Ainda, permite que centrais geradoras que já tenham tido registro de concessão ou entraram em operação comercial nos ambientes livre ou regulado solicitem, a qual momento, novo enquadramento como GD, desde que se conectem ao sistema de distribuição.
Outro ponto que o texto traz é a vedação da divisão de uma central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para minigeração distribuída. O texto aprovado ainda altera a lei para revogar o artigo que determina que a micro e minigeração distribuídas se caracterizam como produção para consumo próprio.