Norma estabelece procedimentos para adesão de empreendimentos renováveis.
A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou a prorrogação em mais 36 meses do prazo de conclusão de empreendimentos renováveis prevista na Medida Provisória 1212. A norma estabelece os procedimentos para a adesão de proprietários de projetos eólicos e solares da chamada “corrida do ouro”, que deverá ser solicitada pelos interessados até 10 de junho e formalizada em ate 45 dias, a partir do protocolo na agência reguladora.
A MP publicada em 10 de abril condiciona a ampliação do prazo ao aporte de garantias de fiel cumprimento no valor de 5% do investimento em até 90 dias, com início das obras do empreendimento em até 18 meses contados da data de emissão da medida. A Aneel estabeleceu que a comprovação do aporte de garantia deverá ser feita até 9 de julho.
A extensão por três anos do prazo de 48 meses estabelecido na lei 14.120 amplia, na prática, o tempo para que esses empreendedores garantam o acesso aos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição (Tust e Tusd). A possibilidade de prorrogação está restrita aos projetos cujo requerimento de outorga tenha sido apresentado à Aneel até 2 de março de 2022, desde que atendam o regulamento vigente.
O empreendedor poderá aportar caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança bancária e seguro – garantia. Essa garantia vai vigorar por até seis meses após a entrada em operação comercial da última unidade geradora do empreendimento.
Por Canal Energia.
https://www.canalenergia.com.br/noticias/53278913/aneel-regulamenta-prorrogacao-de-prazo-da-mp-1212