Norma instituída em 2022 foi derrubada por comissão do Senado nesta 3ª feira; especialistas no setor falam em insegurança jurídica e retrocesso.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou que a regra sobre o sinal locacional nas tarifas de transmissão de energia, foi instituída seguindo critérios técnicos, depois de amplo diálogo e observando a competência da instituição. A norma, criada em 2022, foi derrubada nesta 3ª feira (24.out.2023) pela Comissão de Infraestrutura do Senado.
O PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 365 de 2022 susta regras sobre o chamado sinal locacional, que considera a localização das usinas geradoras e a distância delas dos centros de consumo. O modelo privilegia empreendimentos de geração próximos das regiões de consumo, criando mais encargos para quem usa mais o sistema de transmissão.
O projeto ainda vai passar pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) antes de ser submetido ao plenário do Senado. Beneficia as fontes de energias renováveis do Nordeste, enquanto os consumidores da mesma região, que poderiam ter redução de até 19% nas tarifas com o modelo vigente, perderão esse ganho.
Em nota, a Aneel defendeu o modelo, resultado de um debate iniciado em 2018. Argumenta que com o crescimento das fontes renováveis nos últimos anos nas regiões Norte e Nordeste, o preço dos pontos de conexão à rede ficou distorcido –leia a íntegra da nota no final deste texto.
A mudança, segundo a agência, veio para corrigir esse problema conforme determina a lei, fazendo com quem impõe menos custo ao sistema pague menos. Diz ainda que o modelo evita subsídios cruzados e leva ao seu funcionamento com maior eficiência, beneficiando todos os usuários no longo prazo.
“As decisões tomadas pela Aneel levam à otimização da operação e expansão do setor elétrico com segurança e em benefício dos consumidores, sobretudo àqueles localizados nas regiões que lideram a expansão da geração de energia renovável no país, como as Regiões Nordeste e Norte que, terão as maiores reduçõ.
A ampliação do sinal locacional aumenta de forma gradual os custos para os empreendimentos exportadores de energia para outras regiões, principalmente no Nordeste, onde há expansão da geração eólica e solar fotovoltaica. A ideia da regra é assegurar maiores encargos para quem mais onera o sistema, minimizando os custos de expansão da rede de transmissão.
Atualmente, o sinal locacional corresponde a 10% da tarifa de transmissão. Pelo cronograma da Aneel, ele cresceria da seguinte forma:
10% da tarifa no ciclo 2023/2024;
20% no ciclo 2024/2025;
30% no ciclo 2025/2026;
40% do ciclo 2026/2027;
50% do ciclo 2027/2028 em diante.
Desde a instituição da norma, há um lobby crescente dos geradores de energia renovável para derrubá-la. O argumento é de que o modelo aprovado pela Aneel vai desestimular as fontes renováveis no Nordeste. Como a região não consome toda a energia que gera, precisa exportar para o centro de consumo, que é o Sudeste. Com a regra, o custo dessa energia ficaria mais caro.
RETROCESSO
Luiz Eduardo Barata, presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, classificou a aprovação do projeto como um equívoco e retrocesso. Criticou o argumento usado por senadores de que a regra foi instituída sem debate.
“Conceitualmente, o que a Aneel fez está certo. É competência da agência cuidar da metodologia da tarifação da transmissão. E me surpreende vários senadores que reclamam de aumento das tarifas em suas regiões agora tenham agido para acabar com algo que reduz a tarifa. O custo da produção de energia no Nordeste teria um incremento, e no Sul e Sudeste teria redução. Mas em contrapartida, a carga (consumidor) pagaria menos no Norte e Nordeste”, diz.
Barata argumenta ainda que não é correto que congressistas derrubem decisões técnicas de órgãos reguladores por meio de decreto legislativo e que a medida “cria uma insegurança jurídica muito grande” e uma sinalização ruim para a sustentabilidade do setor elétrico.
O CEO da Engie Brasil Energia, Eduardo Sattamini, afirma que a regra da Aneel de ampliar o sinal locacional trouxe equilíbrio ao setor. Ele argumenta que a regra é baseada em critérios técnicos definidos com participação de diferentes agentes do mercado e da sociedade.
“Sustar no âmbito legislativo uma medida tomada com bases técnicas sólidas é um retrocesso, pois arrisca o equilíbrio do mercado e desestimula os marcos regulatórios que querem acelerar a agenda setorial para colocar o Brasil no caminho adequado para uma transição energética justa para todos”, diz Sattamini.
De acordo com estudo da TR Soluções e da Marangon Consultoria & Engenharia, porém, a solução adotada pela Aneel, com o estabelecimento de uma transição cuja meta é fazer com que o sinal locacional atinja apenas a metade de seu impacto, ficaria mantido parte do subsídio aos geradores das regiões Norte e Nordeste.
“O aprimoramento promovido pela Aneel na metodologia locacional amplifica a sinalização econômica de forma a privilegiar o consumo de energia elétrica em pontos da rede de transmissão onde se localizam mais empreendimentos de geração. Essa sinalização econômica tende a postergar a necessidade de novos investimentos no sistema, o que, no longo prazo, contribui para a modicidade tarifária”, destaca o estudo.
A TR Soluções mostra ainda que a medida poderia reduzir as tarifas dos consumidores em até 2,6% no Nordeste a partir de 2027. O potencial varia de acordo com a distribuidora. No caso da Sulgipe (Sergipe), a queda acumulada poderia chegar a 19% ao longo do período de transição. Eis a íntegra (PDF – 293 KB).
Leia a nota da Aneel na íntegra:
“A Aneel atuou em estrita observância de suas competências institucionais. No caso concreto, a previsão legal para definição das tarifas de transmissão e a utilização sinal locacional constam da lei de criação da Aneel (Lei n. 9.427, de 1996). Ademais, as decisões foram tomadas com amplo diálogo, transparência, análise de impacto regulatório e de todas as contribuições trazidas nas cinco fases de duas Consultas Públicas que tiveram início em 2018 e propiciaram 418 dias para que todos os interessados apresentassem suas contribuições.
A aplicação da nova regra é gradual, com transição de cinco anos até que se aplique integralmente a nova metodologia de sinal locacional. Com o crescimento vertiginoso da geração de energia elétrica nos últimos anos nas regiões Norte e Nordeste, o sinal de preço dos pontos de conexão à Rede Básica ficou distorcido. Resumidamente, a decisão busca levar cada ponto de conexão ao seu preço correto, na linha do que a lei preconiza, de que quem impõe menos custo ao sistema, deve pagar
menos.
As decisões tomadas pela Aneel levam à otimização da operação e expansão do setor elétrico com segurança e em benefício dos consumidores, sobretudo àqueles localizados nas regiões que lideram a expansão da geração de energia renovável no país, como as Regiões Nordeste e Norte que, terão as maiores reduções tarifárias, mas também os consumidores dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás e Distrito Federal. Ainda, a correta sinalização de preços no sistema elétrico evita subsídios cruzados e leva ao seu funcionamento com maior eficiência, beneficiando todos os usuários no longo prazo, sejam consumidores ou geradores.
Por fim, a decisão da Aneel em nada afeta a competitividade e o protagonismo das fontes renováveis (eólica, solar, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e cogeração) que seguem liderando a expansão e os pedidos de novas outorgas, sobretudo na Região Nordeste”.
Por Poder 360.
https://www.poder360.com.br/energia/aneel-diz-que-decisao-sobre-tarifa-de-transmissao-e-sua-competencia/