Alterações foram feitas na Resolução 876/2020, em Regras de Transmissão; e em Procedimentos de Rede.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (25/7) a emissão de Resolução Normativa para alterar a Resolução Normativa nº 876/2020, com a finalidade de adequar o regulamento ao enquadramento e definição da faixa de potência para usinas associadas. Os aperfeiçoamentos aprovados incluíram alterações no Módulo 5 das Regras de Transmissão; nos submódulos 7.1 e 8.1 dos Procedimentos de Rede; e no Módulo 1 das Regras de transmissão.
A Resolução Normativa 876/2020 trata dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras de diversas fontes de geração, que operam de forma independente ou associadas. As usinas associadas são definidas por duas ou mais instalações, com a finalidade de produção de energia elétrica com diferentes tecnologias de geração, com outorgas e medições distintas, que compartilham fisicamente contratualmente a infraestrutura de conexão e uso do sistema de transmissão.
Os ajustes foram promovidos para incorporar o entendimento da Agência, no Despacho 2382/2022, de que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deve proceder com a formalização do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) dos processos de associação de centrais geradoras, sem a necessidade de prévia análise da ANEEL. Aprimoramentos decorrentes foram adequados nas Regras de Transmissão e Procedimentos de Rede.