Imposto seletivo será cobrado na extração de minérios, em alíquota de 0,25%.
O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar no 68/2024, que trata da regulamentação sobre Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) que irão entrar em vigor no contexto da Reforma Tributária. O texto voltará à Câmara dos Deputados, pois sofreu mudanças no Senado.
A proposta dos senadores contempla pleitos do setor elétrico, como o adiamento (diferimento) da cobrança tributária para o consumidor final, em vez de um cálculo a cada transação. No geral, a reforma tributária prevê créditos compensatórios que neutralizem os efeitos nas etapas intermediárias, mas este modelo poderia tornar os cálculos demasiadamente complicados ou mesmo inaplicáveis, segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).
A argumentação foi aceita pelo relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM). “O setor funciona de forma muito peculiar, com
várias operações de venda e compra simultâneas, multilaterais, que dificultam sobremaneira a aplicação do sistema de crédito e débito a cada operação”, diz o relatório. O diferimento não resultará em isenção tributária, mas apenas em cobrança posterior com finalidade exclusivamente técnica, segundo o texto.
Assim, os tributos serão recolhidos pelas distribuidoras, no caso dos consumidores cativos; pelos vendedores (geradores ou
comercializadores), no caso de consumidores livres; pelos consumidores, no caso de compra no mercado de curto prazo; ou pelas
transmissoras, no caso de consumidor conectado diretamente na rede básica.
“O diferimento na atividade de energia elétrica é importante para acomodar as especificidades do setor, a exemplo das negociações entre comercializadoras ou entre comercializadoras e geradores, antes de atendimento ao consumido final”, declarou a Abraceel em nota.
Outras decisões relativas ao setor elétrico são a não-incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre energia elétrica e a manutenção do
“cashback” dos impostos pagos nas faturas de energia por famílias de baixa renda.
Óleo e gás
Pelo mesmo motivo de complexidade na separação de etapas, o serviço de gás canalizado terá sua tributação paga pelo fornecedor, na
contratação da capacidade de entrada, e pelo adquirente, na contratação da capacidade de saída.
Haverá cobrança de IS, que incidirá na extração de minérios, e não na exportação, como previa o texto da Câmara dos Deputados.
A alíquota máxima, que chegou a ser discutida em 1%, ficou em 0,25% na extração, mas será zerada se for a operação envolver gás natural para que seja usado em processo industrial. Durante a sessão, os senadores incluíram na excepcionalidade os “combustíveis para fins de transporte”.
Por MegaWhat.
https://megawhat.energy/economia-e-politica/reforma-tributaria-passa-no-senado-atendendo-a-pleitos-do-setor-eletrico/