Criados via projeto de lei no ano passado, os novos papéis visam expandir possibilidades de investimento em infraestrutura.
O presidente Lula assinou nesta terça-feira (26) um decreto para regulamentar as recém-criadas debêntures de infraestrutura. Entre outras definições, o texto afasta iniciativas potencialmente prejudiciais ao meio ambiente da gama de projetos que podem ser financiadas por meio deste mecanismo.
Criados via projeto de lei no ano passado, os novos papéis visam expandir possibilidades de investimento em infraestrutura. A norma possibilita que prestadoras de serviços públicos — como concessionárias de energia, saneamento e outras — emitam estes papéis.
No setor de energia, deixaram de ser prioritários projetos relacionados à cadeia produtiva do petróleo e à geração de energia por fontes não renováveis. Na direção contrária, passam à frente segmentos na fronteira tecnológica da transição energética, como hidrogênio verde e aqueles voltados à transformação de minerais críticos para a transição.
O decreto também estabelece incentivos para projetos de mobilidade urbana vinculados à aquisição de ônibus elétricos ou híbridos que utilizem biocombustíveis.
Na área de infraestrutura, serão classificados como prioritários os projetos que sejam objeto de concessão, permissão, autorização ou arrendamento. Entre as iniciativas intensivas em pesquisa, desenvolvimento e inovação, passam à frente setores de transformação ecológica e digital e complexos industriais da saúde, aeroespacial e de defesa.
Presente no ato de assinatura, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que as debêntures são janela para receber aportes de fundos estrangeiros, que se interessam em investir em projetos brasileiros, mas não necessariamente querem ser gestores destes empreendimentos.
“O objetivo é abrir uma nova janela de financiamento para diversas áreas da economia, de serviços públicos, uma janela recebermos investimentos de fundos internacionais, por exemplo”, disse.
Venilton Tadini, presidente executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), elogiou novo mecanismo e indicou que as debêntures conversam com cenário atual global de financiamento, em que o investidor institucional é “essencial” para complementar recursos orçamentários.
As debêntures de infraestrutura
As novas debêntures de infraestrutura oferecem benefícios fiscais diretamente às empresas emissoras, o que possibilita a oferta de melhores remunerações nas emissões dos títulos e, consequentemente, o alcance de investidores institucionais que já possuem benefícios de imposto de renda, como é o caso dos fundos de pensão.
Estes papéis são, portanto, diferentes das debêntures incentivadas, de 2011, que oferecem reduções nas alíquotas de Imposto de Renda às pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos considerados prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Na nova modalidade empresa emissora deduz juros pagos na apuração de seu lucro líquido e na sua base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, permite a exclusão adicional de 30% dos juros pagos no exercício na apuração do lucro real e na base de cálculo da CSLL.